Agendar Homologações

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ATENÇÃO: As Homologações de VENDA NOVA DO IMIGRANTE, terá uma taxa. Para mais informações, favor entrar em contato com o sindicato.

 

ATENÇÃO: TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS EM CASO DE ATRASO.

 

Documentação Necessária para Homologação de Rescisões

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 04 (quatro) vias
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
  • No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;
  • Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 02 (duas) vias
  • Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
  • Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
  • GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 02 (duas) vias, devidamente quitadas;
  • Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro (fornecida p/Tesouraria do SECOHTUH-ES);
  • Cópia da GFIP MÊS DE MARÇO.
  • Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
  • Chave de Identificação do FGTS (2 vias) destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
  • Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 02(duas) vias;
  • Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento;
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver);
  • Apenas para categoria Bares, Restaurantes, Cozinhas Industriais e Hotéis: Apresentar certidão de regularidade junto ao benefício social familiar (bares, restaurantes, similares e cozinhas Industriais)
  • Apólice do SEGURO DE VIDA para condomínios e Apólice do BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR para Bares , Restaurantes e Cozinhas Industriais.

Prazo para pagamento das rescisões

1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 1o (primeiro) dia após o efetivo desligamento. (obs. dissídio)
2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO – Ultimo dia trabalhado.
3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. (Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.

Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).
A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.

OBS: NÃO SERÃO ACEITAS RESCISÕES SEM OS DOCUMENTOS ACIMA.